
EDITAL DE ELEIÇÃO DO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JAIRO DE
FIGUEIREDO MELO
Pelo
presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos
alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo
eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.
1.
A eleição acontecerá por segmento, com votação direta e secreta, a realizar-se no
dia 30 de março de 2016, com início às 08 horas e término às 20 horas, nas
dependências da escola.
3. Os candidatos à função de Conselheiros deverão
preencher os requisitos estabelecidos na legislação.
a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a
escola;
b) Aluno regulamente matriculado na escola, maiores de
16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo de Presidente.
c) Professores; e
d)
Servidores em exercício na escola;
4.
Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente
matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.
5.
Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os
servidores que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de
licenças, férias e outras obrigações por lei.
6.
No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de
lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada
Estabelecimento de Ensino.
7.
Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por
Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule
funções.
8.
Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu
segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de
Ensino.
9.
Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também
permitidos os votos por procuração.
10.
Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os
seguintes critérios:
I
- maior tempo no estabelecimento de ensino;
II
- aquele que possuir maior idade.
11.
Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas
ausências ou vacância do cargo.
12.
Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de
até 24 horas, após encerramento das eleições.
13.
Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o
dia 29/03/2016, um fiscal para acompanhamento do processo de escrutinação e
divulgação dos resultados.
14.
A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 01 de abril de 2016, com
início às17 horas nas dependências da escola Jairo de Figueiredo Melo.
15.
As inscrições dos candidatos ao cargo de
conselheiro ocorrerá no período de 10/03/2016 à 16/03/2016.
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COMISSÃO ELEITORAL
ESCOLAR
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